




Sabia que as prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior estabelecidas de acordo com os planos curriculares e os conteúdos programáticos do sistema educativo nacional beneficiam da isenção do IVA prevista alínea 11) do artigo 9.º do Código do IVA?



































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































