Sabia que que há condições para os sujeitos passivos deixarem de beneficiar do regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA?
Sabia que uma viatura ligeira de mercadorias com mais de 3 lugares é considerada uma viatura de turismo, não podendo o IVA contido na sua aquisição ser deduzido?
Sabia que a obrigação contributiva dos sócios‑gerentes não depende de estes receberem ou não remuneração, mas sim do exercício efetivo das funções de gerência?