Sabia que a dedução, em IRS, de parte do IVA pago em atividades culturais passa a ser possível a partir de 2026, permitindo aos contribuintes recuperar 15% do IVA suportado em livros, bilhetes de teatro, concertos, museus e outras atividades culturais?
Sabia que no âmbito do regime de justo impedimento, por falecimento do contabilista certificado, o novo contabilista nomeado deve, no prazo de 30 dias após a data-limite para a nomeação, apresentar a respetiva certidão de óbito à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças?