Sabia que os serviços prestados no final de dezembro de 2024, mas faturados em janeiro de 2025 podem ter tratamento diferenciado em sede de IRS e IVA?
Sabia que, para efeitos de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, existem normas próprias para apuramento da margem?