Sabia que caso num exercício tenham ocorrido acontecimentos marcantes decorrentes de operações de reestruturação, deve ser preenchido o quadro 10 do rosto da IES?
Sabia que a limitação à dedução dos prejuízos fiscais, prevista no n.º 2 artigo 52.º Código do IRC, se mantém aplicável mesmo que se trate do período de cessação de atividade?