Sabia que pese embora a possibilidade de dispensa de entrega da declaração Modelo 63 (também conhecida por GloBE Information Return (GIR) local) em Portugal, caso a Autoridade Tributária não receba os elementos da declaração de informação sobre o imposto complementar a apresentar centralmente noutra jurisdição, uma entidade constituinte em Portugal poderá ficar obrigada a entregar a declaração Modelo 63?