Sabia que a contagem do prazo de 3 meses para a entrega das declarações Modelo 22 e IES, referentes ao período de cessação de atividade de um sujeito passivo de IRC, tem início no mês seguinte àquele em que o registo do encerramento da liquidação foi apresentado na Conservatória do Registo Comercial?
Sabia que o Regime do Imposto Mínimo Global, introduzido pela Lei n.º 41/2024, prevê um conjunto de regras, baseadas no Pilar Dois, com vista com vista a determinar o imposto mínimo global que pretende garantir que os grupos multinacionais e nacionais se encontram sujeitos a um mínimo de tributação de 15%?
Sabia que, nos termos da al.ª b) do art.º 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados é considerado justo impedimento de curta duração, que impede o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro, o falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral
Sabia que um sujeito passivo português, enquanto entidade pagadora de rendimentos a entidades não residentes (pessoas singulares ou pessoas coletivas) que queiram acionar a convenção para evitar a dupla tributação internacional, deverá estar na posse do formulário modelo 21 – RFI e um certificado de residência fiscal?
Sabia que a ocorrência de qualquer uma destas três situações (doença grave e súbita ou o internamento hospitalar; doença grave ou acidente e situações de parto) na data-limite de cumprimento das obrigações declarativas fiscais ou em qualquer um dos 15 dias consecutivos anteriores a essa data permite a aplicação do regime do justo impedimento de curta duração?
Sabia que as prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior estabelecidas de acordo com os planos curriculares e os conteúdos programáticos do sistema educativo nacional beneficiam da isenção do IVA prevista alínea 11) do artigo 9.º do Código do IVA?