




Sabia que um sujeito passivo português, enquanto entidade pagadora de rendimentos a entidades não residentes (pessoas singulares ou pessoas coletivas) que queiram acionar a convenção para evitar a dupla tributação internacional, deverá estar na posse do formulário modelo 21 – RFI e um certificado de residência fiscal?
























Sabia que a ocorrência de qualquer uma destas três situações (doença grave e súbita ou o internamento hospitalar; doença grave ou acidente e situações de parto) na data-limite de cumprimento das obrigações declarativas fiscais ou em qualquer um dos 15 dias consecutivos anteriores a essa data permite a aplicação do regime do justo impedimento de curta duração?
























































Sabia que as prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior estabelecidas de acordo com os planos curriculares e os conteúdos programáticos do sistema educativo nacional beneficiam da isenção do IVA prevista alínea 11) do artigo 9.º do Código do IVA?





































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































