Sabia que, uma das grandes vantagens do regime de transparência fiscal é a não existência de retenção na fonte nas retiradas de valor da sociedade?
Sabia que, os sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA devem verificar, em janeiro, se mantêm os requisitos de permanência no mesmo?
Sabia que, o IVA devido na declaração periódica do IVA do mês de outubro de 2024 não pode ser paga em prestações?
Sabia que, os valores pagos a título de adiantamento por conta de lucros podem ser tributados no regime de transparência fiscal?
Sabia que, o IVA devido na declaração periódica do IVA do terceiro trimestre de 2024 só pode ser pago em duas prestações?
Sabia que, a coima da qual o contribuinte é notificado em sede de processo de contraordenação na fase de defesa é a decisão de fixação de coima?
Sabia que os cartões presente oferecidos a colaboradores, na época de Natal, poderão ser considerados como usos sociais tal como as festas de Natal?
Sabia que, a alienação de uma viatura pertencente ao ativo fixo tangível de uma empresa que tenha sido adquirida ao abrigo da isenção prevista no n.º 32 do artigo 9.º do CIVA, a sua posterior transmissão está sujeita a IVA?
Sabia que as operações de intermediação respeitantes a transmissões de bens, efetuadas entre dois sujeitos passivos nacionais, têm enquadramentos do IVA distintos consoante o destino desses bens?
Sabia que, para beneficiar da isenção do IMT um jovem até aos 35 anos não pode dispor de nenhum imóvel inscrito na matriz como prédio urbano habitacional e o seu destino normal ser habitação, mesmo que o imóvel se encontre em ruína e inabitável?
Sabia que, a alienação de uma viatura pertencente ao ativo fixo tangível de uma empresa que tenha sido adquirida ao abrigo da isenção prevista no n.º 32 do artigo 9.º do CIVA, a sua posterior transmissão está sujeita a IVA?
Sabia que, as operações de intermediação respeitantes a transmissões intracomunitárias de bens, entre dois sujeitos passivos nacionais, estão sujeitas a IVA?
Sabia que, os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável apresentando uma declaração para o efeito à entidade pagadora dos rendimentos?
Sabia que, quando uma empresa portuguesa compra uma mercadoria num determinado Estado Membro e essa mercadoria não sai desse mesmo Estado Membro, a operação não é considera uma transação intracomunitária?
Sabia que, as prestações de serviços de intermediação que ocorram no território nacional podem ter enquadramentos de IVA distintos?
Sabia que, o contribuinte, quando notificado do processo de contraordenação pode pedir a atenuação especial da coima?
Sabia que podem ficar excluídas de tributação as mais-valias na transmissão de habitação própria e permanente se reinvestir o valor de venda em fundos de investimento?
Sabia que, os rendimentos em espécie estão, por regra, excluídos de retenção na fonte, podendo ser sujeitos a retenção por opção do seu titular?
Sabia que, os sujeitos passivos isentos de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA ao prestar serviços intracomunitários a sujeitos passivos de IVA estabelecidos noutros Estado Membros, têm de aplicar as regras de localização do artigo 6.º do CIVA e entregar a declaração recapitulativa de IVA?
Sabia que, a norma que não permitia a exclusão de tributação de mais-Valias na alienação de habitação quando os contribuintes tenham beneficiado no próprio ano e nos três anteriores da exclusão de tributação por reinvestimento foi revogada?
Sabia que, o representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos de um cidadão não residente, mas pode em casos excecionais ser solidariamente responsável pelo pagamento do IVA se este exercer uma atividade sujeita a IVA?
Sabia que, o contribuinte quando notificado do processo de contraordenação pode pedir a aplicação de pena de admoestação?
Sabia que, quando estamos perante um adiantamento relativo a uma transmissão intracomunitária de bens não se verifica a exigibilidade do imposto, nem obrigação de emissão de fatura?
Sabia que, a norma que não permitia a exclusão de tributação de mais-Valias na alienação de habitação quando os contribuintes tenham beneficiado no próprio ano e nos três anteriores da exclusão de tributação por reinvestimento foi revogada?
Sabia que desde 1 de agosto de 2024, os jovens até 35 anos podem beneficiar de isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição da sua primeira habitação própria e permanente?
Sabia que, os trabalhadores independentes têm até dia 31 de outubro para entregar a 3.ª Declaração Trimestral à Segurança Social?
Sabia que a retenção na fonte do trabalho dependente, para os meses de setembro e outubro de 2024, tem regras próprias?
Sabia que, os serviços de artistas efetuados a consumidores finais devem ser tributados no local onde ocorram?
Sabia que, as comissões pagas a entidades não residentes devem constar na modelo 30, mesmo que não sejam objeto de retenção na fonte?
Sabia que, a emissão de documentos retificativos que digam respeito a operações efetuadas no âmbito da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril (IVA 0%) e que não respeitem a erros de direito das operações, não implicam qualquer regularização de IVA?
Sabia que, já é possível solicitar aos clientes e fornecedores uma certidão, para efeitos de IVA, com o seu enquadramento?
Sabia que, se prestar serviços isentos a fundos de investimento poderá tornar-se um sujeito passivo do IVA no regime misto e ter de efetuar regularizações de imposto?
Sabia que, os valores aplicados em Produtos Individuais de reforma Pan-Europeus podem ser dedutíveis à coleta do IRS em 20%, à semelhança que acontece com os demais produtos de poupança-reforma?
Sabia que, relativamente à dedução do IVA suportado na aquisição de combustíveis, os veículos TVDE não são considerados como transportes públicos?
Sabia que, os planos de poupança-reforma e seguros de vida atribuídos a trabalhadores e tributados na sua esfera pessoal em sede de IRS, devem ser declarados na DMR com o Código A?
Sabia que, a taxa reduzida de IVA aplicável aos serviços de alojamento poderá não ser aplicável à totalidade desse serviço, caso estejam em causa pacotes de alojamento com pensão completa ou me
Sabia que, as mais-valias obtidas pela alienação de valores mobiliários admitidos à negociação no mercado de capitais, ou de partes de organismos de investimento coletivo abertos, podem ficar parcialmente excluídas de IRS?
Sabia que, já pode utilizar o valor de realização da alienação da sua habitação própria e permanente na aquisição de um Produto Individual de Poupança Pan-Europeu?
Sabia que, o sistema de residência parcial permite que o contribuinte seja considerado residente em território nacional apenas durante uma parte do ano?
Sabia que, a dispensa de coima, prevista no art.º 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, não afasta a ilicitude do facto?
Sabia que, os sujeitos passivos com rendimentos obtidos no estrangeiro podem entregar a modelo 3 até ao final do ano?
Sabia que, o número de declarações de IRS a ser apresentada por contribuintes casados ou unidos de facto depende da opção pelo regime de tributação?
Sabia que, a Autoridade Tributária pode corrigir o valor declarado das mais-valias obtidas na alienação de quotas?
Sabia que, os vales educação atribuídos aos trabalhadores que tenham filhos, ou equiparados, com idades entre os 7 e os 25 anos são considerados rendimentos do trabalho dependente, não existindo limite de valor na sua atribuição?
Sabia que, existem situações em que, apesar de o contribuinte já não poder regularizar a situação, ainda assim pode beneficiar da dispensa de coima?
Sabia que, a atribuição de “vales sociais” tem de ter caráter geral, isto é, devem ser atribuídos a todos os trabalhadores em condições idênticas, devendo o conceito de “caráter geral” ser o mesmo, quer para efeitos de IRS, de IRC e do disposto no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro.
Sabia que, as mais-valias de alienação de quotas e ações podem não ser tributadas à taxa autónoma de 20%
Sabia que, os trabalhadores que tenham filhos, ou equiparados, com idade inferior a 7 anos poderão ver a sua remuneração acrescida mediante a atribuição de vales sociais, denominados de “Vales infância”, sem qualquer limite estabelecido?
Sabia que, instaurado o processo de contraordenação, o contribuinte pode pedir a dispensa de coima no prazo para defesa ao abrigo do número 2 do artigo 29 do RGIT?
Sabia que, os valores recebidos na partilha pela liquidação de uma sociedade são passiveis de serem tributados?
Sabia que, os contribuintes que reúnam condições para ficar abrangidos pela declaração automática de IRS se não confirmarem a declaração provisória torna-se definitiva, considerando-se cumprida a obrigação declarativa?
Sabia que, a devolução de bens resultantes de uma aquisição intracomunitária implica a regularização do imposto, se a declaração periódica já tiver sido enviada?
Sabia que, em sede de IRS, os contribuintes podem canalizar parte do imposto para instituições que necessitem de apoio?
Sabia que, poderão existir diferentes procedimentos a adotar relativamente a notas de crédito referentes a aquisições intracomunitárias de bens?
Sabia que, com a Lei do Orçamento do Estado para 2024, algumas das taxas de tributação autónoma previstas no Código do IRC voltaram a sofrer alterações?
Sabia que, um contribuinte que altere a sua morada fiscal para o estrangeiro, pode ter que entregar duas declarações de IRS, nesse ano?
Sabia que, às notificações no processo de contraordenação aplicam-se as disposições correspondentes do Código de Procedimento e de Processo Tributário?
Sabia que, na emissão de notas de crédito relativas a transmissões intracomunitárias de bens, o procedimento declarativo pode ter tratamentos distintos consoante a alteração implique um novo fluxo físico dos bens ou apenas um novo fluxo documental?
Sabia que, a tributação dos contribuintes casados ou unidos de facto, é feita, em regra, separadamente?
Sabia que, o procedimento a adotar na emissão de notas de crédito relativas a transmissões intracomunitárias de bens pode implicar a substituição da Declaração Recapitulativa?
Sabia que, com a Lei do Orçamento do Estado para 2024, algumas das taxas de tributação autónoma previstas no Código do IRC voltaram a sofrer alterações?
Sabia que, estão definidos procedimentos específicos nas situações em que tenha sido emitida uma nota de crédito relativas a transmissões intracomunitárias de bens?
Sabia que, com a Lei do Orçamento do Estado para 2024, algumas das taxas de tributação autónoma previstas no Código do IRC voltaram a sofrer alterações?
Sabia que, se reunir as condições para beneficiar da declaração automática de IRS e não a confirmar esta converte-se em definitiva?
Sabia que, com a Lei do Orçamento do Estado para 2024, algumas das taxas de tributação autónoma previstas no Código do IRC voltaram a sofrer alterações?
Sabia que, os rendimentos prediais decorrentes do arrendamento habitacional viram a respetiva taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, reduzida para 25%?
Sabia que, são vários os documentos que podem estar na origem da instauração de um processo de contraordenação?
Sabia que, a transmissão de objectos de arte efectuadas pelo seu autor, herdeiros ou legatários poderá ser tributada à taxa reduzida de IVA?
Sabia que, os locatários e sublocatários passam a poder comunicar à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação?
Sabia que, as despesas acessórias debitadas integram o valor tributável para efeitos de IVA da operação principal?
Sabia que, para efeitos da isenção de IMT de imóveis adquiridos para revenda, a conclusão de obras de edificação ou melhoramento num imóvel determina a caducidade desta isenção?
Sabia que, decorrido o prazo de pagamento da coima reduzida sem que o mesmo tenha sido feito, ou se o pagamento tiver sido efetuado fora do prazo legal, ou se não se verificarem as condições para o contribuinte beneficiar da coima reduzida, será instaurado o processo de contraordenação?
Sabia que, mesmo estando no Regime Especial de Isenção do artigo 53.º do CIVA, poderá ser necessário que os sujeitos passivos submetam a Declaração Recapitulativa?
Sabia que, existem vários benefícios fiscais inerentes aos imóveis enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento?
Sabia que, a taxa de IVA aplicável à transmissão de uma garrafa de vinho não é a mesma taxa aplicável ao seu consumo no âmbito de uma prestação de serviços de restauração?
Sabia que, caso se encontrem verificadas as condições previstas no artigo 30 do RGIT, a Autoridade Tributária não pode instaurar o processo de contraordenação sem antes notificar o contribuinte do processo de redução de coima?
Sabia que, desde 1 de janeiro de 2024, as despesas com lições ministradas pelos centros de explicações podem ser consideradas para efeitos de dedução à coleta de IRS?
Sabia que, para efeitos da isenção de IMT de imóveis adquiridos para revenda, foi reduzido o período que os sujeitos passivos têm para efetuar essa revenda?
Sabia que, de acordo com a Norma Contabilística e de Relato Financeiro n.º 10, os custos de empréstimos obtidos podem ter duas classificações distintas?
Sabia que, para efetuar uma alteração voluntária do regime de tributação de IRS, deve de entregar a declaração de alteração de atividade até ao final de março desse ano?
Sabia que, a data limite para comunicação da faturação mensal é o dia 5 do mês seguinte à que esta diz respeito?
Sabia que, deixam de constituir operações sujeitas a imposto do selo os donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de €5.000?
Sabia que, a Norma Contabilística e de Relato Financeiro n.º 10 determina o período durante o qual se deve capitalizar os custos de empréstimos obtidos diretamente imputáveis à aquisição, construção ou produção de um ativo que se qualifica?
Sabia que, quando é ultrapassado o limite do Art.º 53º CIVA, o momento da extinção da isenção de IVA é diferente do momento da extinção da dispensa da retenção na fonte de IRS?
Sabia que, a não sujeição a IRS do subsídio de alimentação não se aplica quando a entidade patronal paga a refeição ao trabalhador?
Sabia que, quando estamos a falar de ativos que se qualificam para a imputação de custos de empréstimos obtidos, não é relevante a natureza dos ativos subjacentes?
Sabia que, todos os sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada são obrigados a possuir, pelo menos uma conta bancária afeta à atividade exercida?
Sabia que, para aplicação da isenção temporária de IVA na venda de algumas farinhas, cereais e sementes para alimentação de animais destinados à alimentação humana não releva a qualificação do adquirente?
Sabia que, verificada uma infração a Autoridade Tributária tem de notificar o contribuinte para regularizar a situação?
Sabia que, as taxas de tributação autónoma aplicáveis a sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS são diferentes?
Sabia que, em sede de IVA as prestações de serviços realizados em bens móveis corpóreos são tributadas no país onde se localiza o adquirente, no caso de ser um sujeito passivo de IVA?
Sabia que, existe uma limitação para aplicação a determinados benefícios fiscais, chamada regra de auxílios de minimis?
Sabia que, para aplicação da isenção temporária de IVA na venda de adubos, fertilizantes e corretivos de solos utilizados na atividade de produção agrícola, não é relevante a qualificação do adquirente?
Sabia que, em caso de liquidação oficiosa de IRS, a partir de 2024, são consideradas as deduções à coleta que sejam do conhecimento da Autoridade Tributária para o ano em causa?
Sabia que, encontrando-se integralmente paga a prestação tributária e/ou entregue a declaração fiscal, dentro dos prazos estabelecidos no art.º 30.º do RGIT, a Administração Tributária tem o dever de notificar o contribuinte em sede de processo de redução de coima?
Sabia que, o regime de transparência fiscal é de aplicação obrigatória para as sociedades de profissionais?
Sabia que, as mais valias provenientes da alienação de terrenos para construção e imóveis habitacionais podem ser excluídas de tributação em IRS?
Sabia que, nas faturas isentas de IVA, nos termos da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, deve ser aplicado como motivo de isenção de imposto o código M06?
Sabia que, as faltas justificadas previstas no Art.º 251º do Código do Trabalho, relativamente ao falecimento de cônjuge, parente ou afim, ainda que mencionada a expressão “dias consecutivos”, poderão estes não coincidir com dias consecutivos de calendário?
Sabia que, um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, poderá prestar serviços a outros sujeitos passivos noutros países?
Sabia que, existe uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro que trata o tema dos custos de empréstimos obtidos?
Sabia que, a obrigação de constituição de reserva legal não se restringe ao limite mínimo de 20% do Capital Social?
Sabia que, as compensações devidas ao trabalhador por despesas adicionais em teletrabalho podem não ser tributadas?
Sabia que, há possibilidade de aplicação de isenção de IVA na venda de alguns bens normalmente utilizados na produção agrícola?
Sabia que, regularizada a infração o agente pode beneficiar do DIREITO À REDUÇÃO DA COIMA, previsto no art.º 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias?
Sabia que, um trabalhador pode optar por uma taxa superior àquela que resulta das tabelas de retenção na fonte a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS?
Sabia que, relativamente ao novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a coluna «taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão» não releva para efeitos de cálculo do valor de retenção na fonte?
Sabia que, o novo modelo de tabelas de retenção na fonte que vigora desde 1 de julho de 2023 não se aplica a todos os sujeitos passivos?
Sabia que, uma empresa que possua um estabelecimento estável no estrangeiro pode afastar de tributação os resultados nele obtidos?
Sabia que, a coima mínima por substituição de uma declaração fiscal é superior à coima mínima por falta de entrega de declaração dentro do prazo?
Sabia que, para efeito de coima reduzida, quando esta varia consoante a prestação em falta, o montante mínimo é inferior ao disposto no n.º 2 do art.º 114.º do Regime?
Sabia que, a distribuição de lucros ou dividendos a uma sociedade participante residente na União Europeia está isenta de tributação?
Sabia que, as omissões e inexatidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes constituem infrações tributárias?
Sabia que, a falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações é punível com coima no valor de 150 a 3750 euros?
Sabia que, a partir de 2024 a isenção de IVA prevista no n.º 11 do artigo 9.º do CIVA, deixa de ser aplicada apenas a lições ministradas a título pessoal?
Sabia que, nos adiantamentos por conta de operações abrangidas pelo regime especial das agências de viagens não deve ser liquidado IVA?
Sabia que, o IVA não é devido nos adiantamentos para operações enquadráveis nas vendas a exportadores?
Sabia que, quer a falta de apresentação de declarações, quer o seu atraso, é punível com coima de 150 a 3750 euros?
Sabia que, os adiantamentos não têm qualquer relevância em sede de IVA nas transações intracomunitárias de bens?
Sabia que, a taxa de IVA aplicável é a que vigora no momento em que ocorre a exigibilidade do imposto?
Sabia que, na fatura final após a realização de um adiantamento, o IVA deve ser liquidado pela diferença?
Sabia que, muitos dos procedimentos utilizados no MEP são similares aos procedimentos de consolidação descritos nas normas da consolidação?
Sabia que, as normas que se referem quanto à exigibilidade e determinação do momento em que o IVA é devido têm uma regra específica para os adiantamentos?
Sabia que, quando o contribuinte ou outro obrigado tributário não entregar, total ou parcialmente, prestação tributária está a cometer uma infração prevista e punida nos termos do artigo 114 do Regime Geral das Infrações Tributárias?
Sabia que, basta que o agente cumpra as condições do n.º 3 do art.º 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para beneficiar direito à redução das coimas?
Sabia que, existem diferenças relevantes, entre os normativos nacional e internacional, no que respeita ao reconhecimento contabilístico do Goodwill Negativo?
Sabia que, uma sociedade de simples administração de bens pode ficar abrangida pelo regime da transparência fiscal?
Sabia que, os trabalhadores independentes têm até dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral à Segurança Social?
Sabia que, os tipos legais de contraordenações fiscais encontram-se previstos nos art.º 113.º e ss do Regime Geral das Infrações Tributárias. É este o diploma que tipifica as contraordenações fiscais.
Sabia que, existem novos prazos para a entrega da declaração periódica de IVA do mês de junho e do 2º trimestre, bem como do pagamento do IVA aí apurado?
Sabia que, só é necessário colocar código QR nos documentos fiscalmente relevantes emitidos através de programas de faturação certificados?
Sabia que, desde 2020 que pode ser um Contabilista Certificado independente a certificar, para efeitos de IVA, se um crédito é considerado de cobrança duvidosa ou incobrável?
Sabia que, no início do ano existem alguns procedimentos que importa acautelar para efeitos de submissão da declaração de IRS?
Sabia que, os rendimentos provenientes da distribuição de lucros podem ser isentos de IRC quando o sócio é pessoa coletiva?
Sabia que, a Lei do Orçamento do Estado para 2024 prevê algumas disposições transitórias relativas às faturas?
Sabia que, os limites mínimos e máximos das coimas previstas nos diferentes tipos legais de contraordenação, que encontramos no Regime Geral das Infrações?
Sabia que, existem algumas especificidades na tributação dos rendimentos provenientes da distribuição de lucros quando o beneficiário é pessoa coletiva?
Sabia que, pode declarar na declaração de rendimentos modelo 3 um ascendente até 3º grau, mesmo que não faça parte do agregado familiar?
Sabia que, os herdeiros que cederem a sua quota sobre bens imóveis pela qual recebem tornas, deverão no ano seguinte ao da escritura de partilha, entregar o anexo G da declaração de rendimentos modelo 3?
Sabia que, em termos fiscais o pagamento de óculos a colaboradores e/ou sócios que sejam gerentes é considerado um rendimento em espécie?
Sabia que, uma empresa de direito português poderá ter uma conta bancária localizada num país europeu?
Sabia que, as mais-valias na alienação de quotas e outras partes sociais por não residentes está isenta de tributação em IRC e IRS?
Sabia que, existe uma exclusão de tributação em IRS aplicável aos rendimentos obtidos da microprodução de energia?
Sabia que, os rendimentos provenientes da distribuição de lucros se qualificam como rendimentos de capitais?
Sabia que, em sede de IVA as prestações de serviços realizados em bens imóveis são tributadas no país onde se localiza o imóvel?
Sabia que, existem diferenças relevantes entre os normativos nacional e internacional, no que respeita à apresentação e mensuração subsequente do Goodwill
Sabia que, a demonstração de fluxos de caixa fornece informação útil e importante para o órgão de gestão das entidades?
Sabia que, o limiar de matéria coletável sujeita à taxa reduzida de IRC (17%), foi aumentado para 50.000,00€?
Sabia que, em caso de autofaturação com acordo prévio poderá ser o adquirente dos bens ou serviços a comunicar os elementos dessas autofaturas através da sua própria página do portal das finanças?
Sabia que, é permitida a dedução do IVA suportado com base em segundas vias de faturas que se tenham perdido ou extraviado?
Sabia que, nem todas as comissões de negociação de créditos beneficiam da isenção prevista do n.º 27 do artigo 9.º do Código do IVA?
Sabia que, a regularização do IVA nos créditos incobráveis apenas é possível se a incobrabilidade desses créditos ocorrer primeiro que os 12 meses de mora?
Sabia que, para efeitos contabilísticos, a determinação das categorias de entidades deve ser efetuada com base no Sistema de Normalização Contabilística (SNC)?
Sabia que o preenchimento do quadro 03-A da Modelo 22 é fundamental para utilização da taxa reduzida de 17%?
Sabia que em caso de autofaturação com acordo prévio, é necessário que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços comunique esse acordo no Portal das Finanças?
Sabia que os rendimentos provenientes da distribuição de lucros se qualificam como rendimentos de capitais?
Sabia que o valor a reinvestir numa habitação própria e permanente, para efeitos de exclusão de tributação das mais valias em IRS, é a diferença entre o valor de realização e o valor do empréstimo em dívida para a aquisição dessa habitação?
Sabia que nos contratos de locação de curta duração de uma viatura ligeira de passageiros a taxa de tributação autónoma é de 10%?