Sabia que, verificando-se o regime do justo impedimento, ao abrigo da al.ª c) do art.º 12.º-A do Estatuto da OCC, isto é, por doença grave e súbita ou internamento hospitalar do contabilista, ou situações de parto ou de assistência inadiável, a obrigação declarativa em falta deve ser cumprida.
Guia Prático – O contrato de prestação de serviços – No exercício da atividade de contabilista certificado