Sabia que, um não residente que alugue um imóvel por si detido em Portugal para habitação própria e permanente, pode beneficiar da redução da taxa, num contrato de longa duração?
Sabia que poderá não existir nenhuma obrigação declarativa por parte de um sujeito passivo de IRS não residente fiscal em território nacional, pelo facto de proceder a uma transferência bancária do estrangeiro para Portugal?
Sabia que se tiver celebrado um contrato de arrendamento de imóvel cujo inquilino não pague a renda, não tem de declarar essa importância no Anexo F da Modelo 3?
Sabia que os rendimentos obtidos por estudantes considerados dependentes apesar de ficarem excluídos de tributação em sede de IRS, tem de ser incluídos na declaração de rendimentos?
Sabia que quando um sujeito passivo de IRS não cumpra com o prazo de reinvestimento definido no n.º 5 do artigo 10.º do CIRS, após a alienação da sua habitação própria e permanente, poderá não enviar uma declaração de substituição?