DIC_06425 Sabia que, a atribuição de ações aos colaboradores é um rendimento do trabalho dependente não sujeito a retenção na fonte? 16 Abril, 2025
Sabia que, a atribuição de ações aos colaboradores é um rendimento do trabalho dependente não sujeito a retenção na fonte?
Sabia que as ajudas de custo para deslocações em território nacional foram atualizadas a 1 de janeiro de 2025?
Sabia que desde 2024, já pode deduzir à coleta do IRS, o valor suportado a título de retribuição pela prestação de trabalho doméstico?
Sabia que, já não será necessário que os sujeitos passivos de IRS declarem os rendimentos não sujeitos superiores a 500,00€?
Sabia que os rendimentos da categoria B relativos a prestações de serviços apenas devem ser incluídos na Modelo 10 no ano em que ocorrer o pagamento ou colocação à disposição, independentemente da data do serviço ou da fatura?