Sabia que, os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável apresentando uma declaração para o efeito à entidade pagadora dos rendimentos?
Sabia que, os rendimentos em espécie estão, por regra, excluídos de retenção na fonte, podendo ser sujeitos a retenção por opção do seu titular?