DIC_08526 Sabia que os agentes de seguros e os intermediários de crédito podem beneficiar do ICE? 07 Julho, 2026
Sabia que as sociedades podem aplicar o ICE no exercício mesmo que não tenham utilizado o benefício em anos anteriores, assim como, em caso de não existirem aumentos e saídas elegíveis por referência a esse exercício?
Sabia que se a empresa foi constituída em 2025 e pretende utilizar o ICE a taxa aplicável não é 4.21%?