DIC_15425 Sabia que somente as diferenças temporárias entre a fiscalidade e a contabilidade podem conduzir ao reconhecimento de impostos diferidos? 29 Julho, 2025
Sabia que somente as diferenças temporárias entre a fiscalidade e a contabilidade podem conduzir ao reconhecimento de impostos diferidos?
Sabia que a partir de 1 de julho de 2025 deixará de ser obrigatório que os sujeitos passivos sem contabilidade organizada possuam livros para suportar as suas operações ativas e passivas?
Sabia que os transportes de bens do ativo fixo tangível estão excluídos do âmbito do Regime dos bens em circulação.
Sabia que desde 1 de julho de 2025 deixou de ser obrigatório que os sujeitos passivos abrangidos pelo Regime especial das pequenas empresas enviem a Declaração Recapitulativa relativamente aos serviços que prestem?
Sabia que os não residentes estabelecidos ou sediados em países terceiros deixam de poder aplicar o Regime especial de isenção em território nacional?
Sabia que os não residentes estabelecidos ou sediados na União Europeia apenas poderão aplicar o Regime especial das pequenas empresas em Portugal através da sua vertente transfronteiriça?
Sabia que se faturar mais de 18.750,00€ até 30 de junho de 2025, fica impedido de permanecer no regime especial das pequenas empresas a partir de 1 de julho?