Sabia que a comissão faturada entre dois sujeitos passivos portugueses pode beneficiar de isenção de IVA do art.º14 quando esteja diretamente relacionada com uma exportação de bens?
Isencao de IVA nas comissões de intermediação em exportações faturadas entre sujeitos passivos portugueses
Isenção de Iva nas prestações de serviços de negociação de créditos efetuadas por “gestores/analistas de crédito”
Doação em dinheiro entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes – Enquadramento em IRS e Imposto do Selo