DIC_03725 Sabia que os serviços prestados no final de dezembro de 2024, mas faturados em janeiro de 2025 podem ter tratamento diferenciado em sede de IRS e IVA? 18 Março, 2025
Sabia que os serviços prestados no final de dezembro de 2024, mas faturados em janeiro de 2025 podem ter tratamento diferenciado em sede de IRS e IVA?
Sabia que, a Lei do Orçamento do Estado para 2025 trouxe clarificações em relação ao IVA suportado na compra de bicicletas?
Sabia que ultrapassado o limite previsto no artigo 53º do Código do IVA, o enquadramento de IVA deve ser feito através da entrega da declaração de alterações de atividade?