Sabia que desde 1 de janeiro de 2026, as transmissões de objetos de arte efetuadas por revendedores registados passaram a ficar sujeitas à taxa reduzida de IVA?
Sabia que o valor do depósito relacionado com o SDR, não é relevante para efeitos do cálculo do volume de negócios dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA?