Sabia que, os sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA devem verificar, em janeiro, se mantêm os requisitos de permanência no mesmo?
Sabia que, o IVA devido na declaração periódica do IVA do mês de outubro de 2024 não pode ser paga em prestações?
Sabia que, o IVA devido na declaração periódica do IVA do terceiro trimestre de 2024 só pode ser pago em duas prestações?
Sabia que, a alienação de uma viatura pertencente ao ativo fixo tangível de uma empresa que tenha sido adquirida ao abrigo da isenção prevista no n.º 32 do artigo 9.º do CIVA, a sua posterior transmissão está sujeita a IVA?
Sabia que as operações de intermediação respeitantes a transmissões de bens, efetuadas entre dois sujeitos passivos nacionais, têm enquadramentos do IVA distintos consoante o destino desses bens?
Sabia que, a alienação de uma viatura pertencente ao ativo fixo tangível de uma empresa que tenha sido adquirida ao abrigo da isenção prevista no n.º 32 do artigo 9.º do CIVA, a sua posterior transmissão está sujeita a IVA?
Sabia que, as operações de intermediação respeitantes a transmissões intracomunitárias de bens, entre dois sujeitos passivos nacionais, estão sujeitas a IVA?