Sabia que, não são consideradas transmissões para efeitos de IVA, as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial..
Sabia que, um sujeito passivo revendedor português de viaturas usadas poderá aplicar o regime geral de IVA, mesmo quando tenha adquirido a viatura pelo Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96?
Sabia que a aquisição de viaturas usadas num Estado-Membro pode ocorrer ao abrigo de um regime similar ao Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão (vulgo regime da Margem), ou pelo Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias?
Sabia que os serviços prestados no final de dezembro de 2024, mas faturados em janeiro de 2025 podem ter tratamento diferenciado em sede de IRS e IVA?