DIC_24125 Sabia que nem sempre há lugar à autoliquidação de imposto nas operações que se considerem localizadas em território nacional por força das regras de localização previstas no artigo 6.º do Código do IVA? 13 Fevereiro, 2026
Sabia que nem sempre há lugar à autoliquidação de imposto nas operações que se considerem localizadas em território nacional por força das regras de localização previstas no artigo 6.º do Código do IVA?
Sabia que a validação das faturas no e Fatura é uma obrigação essencial para garantir que todas as despesas entram corretamente nas deduções do IRS?
Sabia que a alteração do regime trimestral para o regime mensal, do IVA, deixou de ser comunicada pela Autoridade Tributária?
Sabia que, deixou de ser obrigatória a entrega da declaração recapitulativa para os sujeitos passivos que se encontrem no regime de isenção de IVA previsto no artigo 53º do Código do IVA?
Sabia que a isenção de IVA – Artigo 4.º da Lei 10-A/2022, de 28 de abril – Tributação de bens para produção agrícola e animais de companhia, vai ser prorrogada até 31 de dezembro de 2026?
Sabia que a partir de 1 de janeiro de 2026, a Autoridade Tributária deixa de alterar automaticamente a periodicidade do IVA (mensal ou trimestral)?