Sabia que a dedução, em IRS, de parte do IVA pago em atividades culturais passa a ser possível a partir de 2026, permitindo aos contribuintes recuperar 15% do IVA suportado em livros, bilhetes de teatro, concertos, museus e outras atividades culturais?
Sabia que os contribuintes, através da sua declaração modelo 3, podem consignar parte do IRS que suportam?
Sabia que um empréstimo da empresa a um gerente ou a um trabalhador pode ser tributado como rendimento do trabalho dependente?