Sabia que um PPR atribuído a um sócio-gerente ou a um trabalhador pode constituir um rendimento em espécie da categoria A?
Sabia que há regras fiscais e contabilísticas na afetação de bens afetos ao património particular à atividade da categoria B?
Sabia que, no regime simplificado de IRS, o rendimento sujeito a imposto, é obtido pela multiplicação do rendimento anual bruto por um coeficiente?
Sabia que o incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de start-ups, previsto no artigo 43.º-C do EBF, não altera as obrigações de reporte em sede de IRS nem a sua forma de preenchimento por parte das empresas?