DIC_13525 Sabia que no caso de se optar pelo englobamento, os lucros distribuídos aos sócios apenas são considerados em 50% do seu valor, como método de eliminação da dupla tributação económica? 01 Julho, 2025
Sabia que no caso de se optar pelo englobamento, os lucros distribuídos aos sócios apenas são considerados em 50% do seu valor, como método de eliminação da dupla tributação económica?
Sabia que os trabalhadores independentes podem submeter a Declaração Trimestral, sem coimas, após o período declarativo estabelecido?
Sabia que o valor de uma indemnização, paga à entidade patronal por denúncia do contrato de trabalho sem aviso prévio, deve ser deduzido aos rendimentos brutos da categoria A em sede de IRS?
Sabia que, existe dispensa de retenção na fonte para os rendimentos das categorias B, E e F, sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 25€?
Sabia que a Lei do Orçamento do Estado para 2025 introduziu uma alteração na taxa de cálculo dos pagamentos por conta da categoria B de IRS?
Sabia que para poder beneficiar do novo regime do IRS Jovem é fundamental saber há quantos anos obtém rendimentos?