Sabia que os rendimentos pagos por um devedor nacional a qualquer entidade não residente, na medida em que se considerem obtidos em território nacional, devem ser comunicados na declaração Modelo 30?
Sabia que é prorrogado o regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola até 31/12/2026?
Sabia que de acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei 73-A/2025 de 30 de dezembro) ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Sabia que a exclusão do incentivo à valorização salarial, relacionada com o aumento do leque salarial, foi revogada do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais?