Sabia que a passagem do regime trimestral de entrega da declaração periódica para o regime mensal deixa de ser efetuada oficiosamente pela AT mediante notificação?
Sabia que com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025 houve uma redução na taxa de imposto para os sujeitos passivos de IRC, residentes em território português?
Sabia que se aplica a taxa reduzida de IRC aos primeiros 50 000 € de matéria coletável obtida pelas sociedades?
Sabia que as startups beneficiam de uma taxa reduzida de IRC aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável?
Sabia que na entrega da Modelo 22 do ano de 2024 ainda pode utilizar o benefício fiscal de majoração dos encargos com eletricidade e gás?