DIC_02026 Sabia que com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M houve uma redução na taxa de imposto para os sujeitos passivos de IRC, residentes na Região Autónoma da Madeira? 06 Maio, 2026
Sabia que com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M houve uma redução na taxa de imposto para os sujeitos passivos de IRC, residentes na Região Autónoma da Madeira?
Sabia que, para efeitos do Regime do Imposto Mínimo Global, introduzido pela Lei n.º 41/2024, uma sucursal é considerada entidade, estando igualmente obrigada à entrega da declaração de registo modelo 62?
Sabia que, numa transmissão de bens imóveis efetuado ao abrigo do Regime de renúncia à isenção, tem de ser pedida a emissão de um certificado previamente à realização da operação?
Sabia que, as alterações às taxas de IRC introduzidas pela Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, têm impacto nos impostos diferidos?
Sabia que, para efeitos do artigo 121.º-A do Código do IRC, se uma entidade estiver sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país do grupo (Country-by-Country Reporting (“CbCR”) ), as entidades constituintes ficam apenas obrigadas à apresentação da declaração Modelo 54 em Portugal?
Sabia que o Anexo D da nova declaração de rendimentos modelo 22 já contempla o campo 444 para a majoração dos gastos suportados com contratos de seguros de saúde ou doença?