Sabia que desde 1 de julho de 2025, os sujeitos passivos abrangidos pelo Regime especial das pequenas empresas podem suportar as suas operações com faturas simplificadas, independentemente do seu valor?
Sabia que um sujeito passivo português, enquanto entidade pagadora de rendimentos a entidades não residentes (pessoas singulares ou pessoas coletivas) que queiram acionar a convenção para evitar a dupla tributação internacional, deverá estar na posse do formulário modelo 21 – RFI e um certificado de residência fiscal?
Sabia que os sujeitos passivos de IRC que tenham obtido rendimentos no estrangeiro têm de entregar o Anexo H da IES?