Sabia que as heranças indivisas com atividade aberta para exercício de uma atividade já podem emitir faturas no Portal das Finanças?
Sabia que quando uma empresa portuguesa adquire serviços a uma entidade estrangeira pode incorrer em obrigações fiscais?
Sabia que desde 1 de julho de 2025, os sujeitos passivos abrangidos pelo Regime especial das pequenas empresas podem suportar as suas operações com faturas simplificadas, independentemente do seu valor?
Sabia que um sujeito passivo português, enquanto entidade pagadora de rendimentos a entidades não residentes (pessoas singulares ou pessoas coletivas) que queiram acionar a convenção para evitar a dupla tributação internacional, deverá estar na posse do formulário modelo 21 – RFI e um certificado de residência fiscal?