DIC_01026 Sabia que o regime de isenção de IMT e de Imposto do Selo (verba 1.1 da TGIS) aplicável a jovens até aos 35 anos, introduzido pelo Decreto Lei n.º 48 A/2024, mantém-se em 2026? 27 Fevereiro, 2026
Sabia que o regime de isenção de IMT e de Imposto do Selo (verba 1.1 da TGIS) aplicável a jovens até aos 35 anos, introduzido pelo Decreto Lei n.º 48 A/2024, mantém-se em 2026?
Sabia que, para beneficiar da isenção do IMT um jovem até aos 35 anos não pode dispor de nenhum imóvel inscrito na matriz como prédio urbano habitacional e o seu destino normal ser habitação, mesmo que o imóvel se encontre em ruína e inabitável?