Sabia que, para beneficiar da isenção do IMT um jovem até aos 35 anos não pode dispor de nenhum imóvel inscrito na matriz como prédio urbano habitacional e o seu destino normal ser habitação, mesmo que o imóvel se encontre em ruína e inabitável?
Sabia que, desde 1 de agosto de 2024, os jovens até 35 anos podem beneficiar de isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição da sua primeira habitação própria e permanente?