DIC_09925 Sabia que o justo impedimento prolongado aplica-se nas situações de doença prolongada ou gozo de licença parental por período superior a 60 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa a que se referem as al.ªs c) e d) do art.º 12.º-A do Estatuto 18 Dezembro, 2025
Sabia que o justo impedimento prolongado aplica-se nas situações de doença prolongada ou gozo de licença parental por período superior a 60 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa a que se referem as al.ªs c) e d) do art.º 12.º-A do Estatuto
Sabia que, o justo impedimento prolongado impõe que o sujeito passivo faça a respetiva nomeação na sua área reservada do Portal das Finanças?
Sabia que, o justo impedimento prolongado se aplica nas situações de doença prolongada ou gozo de licença parental por período superior a 60 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa a que se referem as al.ªs c) e d) do art.º 12.º-A?
Sabia que, existe um prazo limite para o Contabilista Certificado enviar à AT os documentos comprovativos do justo impedimento?
Sabia que, o justo impedimento deve ser invocado na declaração entregue fora de prazo e que justifica a invocação do justo impedimento?
Sabia que poderá invocar o regime do justo impedimento se ocorrer o nascimento de filho ou em caso de adoção?
Sabia que, verificando-se o regime do justo impedimento, ao abrigo da al.ª c) do art.º 12.º-A do Estatuto da OCC, isto é, por doença grave e súbita ou internamento hospitalar do contabilista, ou situações de parto ou de assistência inadiável, a obrigação declarativa em falta deve ser cumprida.
Sabia que, nos termos da al.ª c) do art.º 12.º-A do Estatuto da OCC aplica-se o regime do justo impedimento se……………..