Sabia que um trabalhador independente fica obrigado a dispor de contabilidade organizada quando preveja, no início de atividade, que o seu volume de negócios ultrapasse os 200.000 euros?
Sabia que não há emissão de fatura, nos serviços prestados entre uma sociedade sedeada num Estado Membro da União Europeia e um seu estabelecimento estável situado noutro Estado membro?